O sócio Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro foi entrevistado pelo Jornal Valor Econômico e destacou a importância da descisão dos desembargadores do Tribunal de Sergipe para a construção de uma jurisprudência também no caso de recebimento de saldos em planos de PGBL. Monteiro destacou a inovação do julgado ao aplicar o art. 794 do Código Civil, utilizado para afastar a incidência em planos VGBL, também para o caso do PGBL.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5979303/justica-livra-pgbl-e-vgbl-de-imposto-sobre-heranca