Em reportagem do portal R7.com, nossa advogada Daniela Reis Ideses comenta a possibilidade de que a contaminação pelo coronavírus seja caracterizada como doença ocupacional, em benefício de profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa durante a pandemia.
“O empregador terá de apresentar provas robustas de que ofereceu todas as medidas de segurança para o funcionário: pia com sabão líquido na entrada da empresa, máscaras, álcool em gel, luvas, roupão especiais para os casos que exigem, entre outros. E cabe ao empregador o ônus de fiscalizar o uso correto dos equipamentos”, avalia Daniela.