Em matéria da Investidor Institucional, nosso sócio Flavio Martins Rodrigues comenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela institucionalidade do pagamento de complementação de pensões em percentuais diferenciados para homens e mulheres. O caso foi levado ao STF pela FUNCEF, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) invalidar cláusula contratual do seu plano que determinava a aplicação de percentual menor para mulheres no cálculo do benefício complementar.
Para Flavio, não há como recorrer da decisão, que a partir de agora deve ser aplicada a outros fundos de pensão além da Funcef. Segundo ele, esse aumento de 70% para 80% no pagamento das complementações às mulheres poderá elevar as despesas das fundações em até 14%. “O contrato de previdência privada é pactuado livremente entre as partes e desde que a diferença tenha fundamentação lógica/atuarial, deveria prevalecer o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência sobre o princípio da isonomia”, diz.
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