Em artigo publicado no JOTA, nosso advogado Marco Antonio Rodrigues debate os impactos que a tecnologia pode gerar na resolução de conflitos referentes à competência territorial.
“A tecnologia permite, pois, a revisão da ideia de competência territorial e da própria necessidade de cartas precatórias em muitas hipóteses. Salvo em situações de competência absoluta exigida por lei, ou nos casos que demandem provas locais, o processamento das ações nos juízos digitais não exigiria uma aderência da demanda a uma comarca específica.”
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