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publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

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O Análise Editorial também repercutiu a promoção de Fernanda Rosa Milward Carneiro, sócia da área de Previdência Complementar. “Minha promoção é motivo de imenso orgulho, tanto pelo reconhecimento à trajetória que construí nesses mais de 12 anos de trabalho intenso e dedicado ao escritório, quanto pela notória qualidade

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O informativo Migalhas de 10 de dezembro também abriu espaço para noticiar a promoção de Fernanda Rosa. “Escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados anuncia a promoção da advogada sênior Fernanda Rosa ao cargo de sócia da área de Previdência Complementar, que conta com Flávio Martins Rodrigues

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O LexLatin Brasil noticiou a promoção de Fernanda Rosa Milward Carneiro a sócia da nossa área de Previdência Complementar. “Nosso principal objetivo é expandir e consolidar cada vez mais o contencioso especializado em previdência complementar, com foco na representação e assessoramento de patrocinadores e entidades de previdência complementar

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Em artigo publicado no MNE Tax, nosso sócio Francisco Moreira e nossa advogada Rachel Mira Lagos falam sobre a tributação de downloads de softwares, assunto em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). “While the dispute concerns the appropriateness of ISS and ICMS levies, which are Brazilian sales taxes,

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Nosso sócio André Uryn participou de reportagem do JOTA que debate a tipificação de práticas como peculato, desvio de verba pública e atos de corrupção que prejudicam ações de combate à pandemia como crime hediondo. “No meu entendimento, o que torna mais eficaz o combate à corrupção, ao

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Nosso sócio Thiago Araújo conversou com a Agência Estado, do ESTADÃO, sobre a decisão do TCU de liberar a relicitação da BR-040, que liga Brasília a Juiz de Fora (MG), suspendendo, assim, medida cautelar anterior. “O TCU dando um passo atrás (no caso da 040) permite o prosseguimento