Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
Por mais um ano, Bocater Advogados foi incluído na lista dos escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina. O relatório anual “Who Represents Latin America Biggest Companies?” é desenvolvido pela Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), publicação do grupo britânico Law Business Research, um dos
No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
Nosso sócio sênior Flavio Martins Rodrigues analisou, em reportagem do portal Investidor Institucional, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de aprovar a instrução normativa que lhe confere poderes para, em caráter de excepcionalidade, fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.