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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Mesmo inerte por mais de dois anos em execução trabalhista, o autor de pedido de execução judicial conseguiu o afastamento da prescrição intercorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o fundamento de que não deu causa à inércia, derivando a ausência de atos executórios da falta de

O escritório Bocater Advogados participa do curso de Atualização em Previdência Complementar, do Instituto Connect de Direito Social (ICDS), coordenado pelos professores Lygia Avena (advogada, especialista em previdência complementar) e Fábio Souza (Juiz Federal). Neste ano, o curso contará com aulas gravadas e ao vivo, com um total

No dia 10 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular Conjunto nº 01/2025/CVM/SIN/SMI/SSE para esclarecer qual o conteúdo mínimo do cadastro de investidores que deve ser mantido pelas entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistemas do

Desde a promulgação da Lei de Parcerias Público-Privadas (PPPs – Lei nº 11.079/2004), o Brasil adotou o modelo de PPPs como ferramenta para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços públicos que demandam investimentos de longo prazo. Diante das limitações orçamentárias do setor público, a lei surgiu como uma

No último dia 18 de fevereiro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou a aprovação de R$ 25 bilhões para o financiamento de concessões de rodovias em 2025. O Banco projeta, ainda, o alcance de até R$ 30 bilhões no mesmo ano. De acordo com

Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, na qualidade de presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pela atuação como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, assinaram um Ato Conjunto que trata da notificação