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publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

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A IBGC realizara no dia 25/04/2016 às 16:30h, palestra – exclusiva para associados ao IBGC, neste evento serão examinados alguns aspectos atuais da responsabilidade dos administradores das companhias e a interação desses três planos jurídicos: penal, civil e administrativo. O evento contará com os palestrantes: Adriana Cristina Dullius

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Flavio Martins Rodrigues, Sócio Sênior/Bocater e Armando Adurens, Associado Sênior/Bocater, teceram os seguintes comentários em relação à extinção do recurso de ofício no âmbito dos processos administrativos do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”): “(…) com a recente edição do Decreto 8.652/2016, foi afastada a competência do CRSFN para o

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IBGC realizara no dia 31/03/2016 às 10h30 no Rio de Janeiro, “DIÁLOGO COM A CVM: OFÍCIO CIRCULAR CVM/SEP 2/2016”, Este evento objetiva apresentar as principais orientações, com foco nas inovações em relação ao Ofício Circular de 2015, a serem observadas pelas companhias abertas e estrangeiras na elaboração e

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BM&FBovespa realizara no dia 14/03/2016 às 14h30 em São Paulo, o evento “Diálogo com a CVM – Ofício Circular CVM/SEP 2/2016″, no qual serão apresentadas as principais orientações que devem ser observadas pelas companhias abertas e estrangeiras na elaboração e no envio de informações periódicas e eventuais para

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The Latin Lawyer 250 is the definitive guide to the leading business law firms of Latin America and is the result of 18 years of intensive research by Latin Lawyer’s editorial team. Fonte: Latin Lawyer Data: 07/03/2016  

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A reforma da previdência é tema que vai e volta e quase sempre ligado a questões que preocupam. Um dos problemas imediatamente associados é o desequilíbrio nas contas públicas, uma vez que o Tesouro Nacional logo é chamado a repor o que falta para cobrir o passivo previdenciário.