A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) editou uma nova versão de seu Código de Administração de Recursos de Terceiros (Código ART), com vigência a partir de 03 de janeiro de 2022.
Dentre as mudanças, está a incorporação das regras sobre fundos de investimento em participações (FIP), mediante a criação de um anexo específico ao Código ART, com a extinção do atual Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE.
O novo Código ART contém normas mais claras sobre o processo de seleção, investimento e desinvestimento em FIP, além da melhor definição e divisão de responsabilidades dos prestadores de serviços.
Além disso, o documento trouxe mudanças sobre “gestão de patrimônio financeiro” (wealth management), atividade adicional à gestão de recursos que compreende a gestão patrimonial com foco individualizado do investidor e/ou de sua família, atendendo suas necessidades econômico-financeiras, presentes e/ou futuras, suas expectativas, compromissos e objetivos. As mudanças visam dar mais clareza à atividade e ampliar a base de dados do segmento.
Ainda, o novo Código ART estabelece critérios para identificação dos fundos que têm como objetivo o investimento sustentável, os quais serão chamados de Fundos IS (Investimento Sustentável), que consideram fatores ambientais, sociais e/ou de governança (ASG) em suas análises de investimento.
O investimento sustentável elegível é aquele que tem como objetivo intencional proteger, contribuir, não causar dano ou degradações, gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões ambientais, sociais e/ou de governança sem que haja intenção de comprometer o desempenho financeiro do fundo de investimento.
O novo Código ART prevê também a existência de fundos de investimento que, embora não caracterizados como Fundos IS, adotam políticas, práticas, e/ou informações referentes a temas ambientais, sociais e de governança corporativa (chamados de “Fundos que Integram Questões ASG em sua Gestão”).
Caberá à diretoria da ANBIMA regulamentar as regras e procedimentos referentes aos Fundos IS e aos Fundos que Integram Questões ASG em sua Gestão, incluindo as regras de monitoramento e relacionamento com os emissores dos ativos integrantes de sua carteira.