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BC e CVM abrem consulta pública sobre simplificação de procedimentos para investidores não residentes

O Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, no último dia 30 de agosto, o edital de Participação Social Conjunto BCB-CVM nº 103/2024, pelo qual convocam o mercado a fornecer subsídios para a consolidação e aprimoramento da regulamentação sobre o investimento de pessoas não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais brasileiro.

O edital está inserido no processo de regulamentação do Novo Marco Legal do Câmbio, estabelecido pela Lei nº 14.286/2021, que buscou modernizar a regulamentação brasileira do mercado de câmbio por meio da consolidação das suas normas e da simplificação dos procedimentos operacionais relativos a esse mercado, à remessa de recursos ao exterior, ao investimento estrangeiro no país e à prestação de informações ao Bacen. 

O processo de regulamentação do Novo Marco Legal do Câmbio foi iniciado de maneira concomitante à entrada em vigor da Lei nº 14.286/2021, em 30 de dezembro de 2022, com a publicação das Resoluções BACEN nº 277, 278, 279, 280, 281 e 282, todas de 31 de dezembro de 2022; e com a Resolução CMN nº 5.042, de 22 de novembro de 2022.

Agora, com o novo edital, Bacen e CVM buscam colher, junto ao mercado, contribuições específicas sobre o aprimoramento da regulamentação dos investimentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais brasileiro. Cabe destacar que, neste momento, os dois órgãos buscam colher subsídios técnicos – práticos e acadêmicos – a respeito das matérias submetidas à tomada pública para, a partir deles, elaborar minutas de regulamentações temáticas.

Dentre as propostas apresentadas pelo Bacen e pela CVM para simplificar os procedimentos de câmbio para investidores não residentes, destacam-se: 

  1. ampliação da possibilidade de investimentos de pessoas não residentes feitos a partir de suas contas de não residente em reais mantidas no Brasil; 
  2. fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório, nos casos que menciona; 
  3. regime simplificado para pessoas físicas não residentes, inclusive para investimentos em títulos públicos do Programa Tesouro Direto; 
  4.  possibilidade de uso de critérios próprios do representante, do custodiante e da instituição que realiza a movimentação financeira para definição de informações e documentos comprobatórios a serem requisitados, considerando a avaliação do cliente e as características da operação, de acordo com critérios estabelecidos formalmente em política interna; 
  5. ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para dez anos; 
  6. exclusão do comando referente a limite de participação estrangeira em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quando do lançamento de Depositary Receipts lastreados em ações com direito a voto ou instrumentos de dívida conversíveis em ações com direito a voto; e 
  7. ampliação do rol de entidades aptas a atuar como representantes de não residentes, com a inclusão das câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação; e ampliação dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts, com inclusão de valores mobiliários emitidos por securitizadoras, fundos de investimento ou demais entidades supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

O Edital 103/2024 demonstra alinhamento entre os reguladores, com foco na simplificação e racionalização dos procedimentos burocráticos cambiais para atrair recursos de investidores não residentes para os mercados financeiros e de capitais brasileiro. 

Ainda que em estado preliminar, os contornos conceituais traçados pelo Edital permitem concluir que Bacen e CVM reconhecem que flexibilização e simplificação de procedimentos cambiais para investidores não residentes podem ser fatores de atratividade de capital estrangeiro para os mercados brasileiros e podem estimular a concorrência entre seus agentes, reduzindo custos para os investidores e desenvolvendo os mercados locais sem prejudicar a segurança jurídica, a transparência, a integridade e a higidez dos mercados financeiros e de capitais, assim como a estabilidade econômica, financeira e monetária.

O Edital da Tomada de Subsídios pode ser acessado here.  

Os interessados em participar do Edital 103/2024 poderão encaminhar suas manifestações até o próximo dia 30 de setembro.

 

Autores

Maurício Jayme e Silva, sócio (msilva@bocater.com.br)

Área de atuação

Financial and Capital Markets Infrastructures

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