Foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho, a Resolução nº 57, de 28 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que altera a Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021. A norma de 2021 dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A alteração promovida pela Resolução 57 estende o prazo para que essas entidades possam adotar os procedimentos de implementação do CNPJ por plano e cumprimento das normas complementares editadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O novo prazo para a implementação é até 31 de dezembro deste ano (art. 8º, §1º).
Ressaltamos que a nova resolução autoriza a Previc a dar tratamento específico aos casos em que os procedimentos de implementação do CNPJ tenham excedido o prazo estabelecido (art. 8º, §2º).
A Resolução 57 nos parece bastante positiva, pois possibilita que as EFPC tenham maior tempo para a adequação dos procedimentos de implantação do CNPJ de seus planos de benefícios e permite que tais adequações sejam implementadas no encerramento do exercício contábil e atuarial dos planos de benefícios.
Além disso, a possibilidade de tratamento específico pela Previc para as EFPC que puderem observar o prazo assegura maior autonomia à autarquia para o tratamento de entidades em situações específicas, como aquelas em fase de encerramento.
O CNPJ por plano continua a não ser um consenso no âmbito das entidades fechadas. Se, de um lado, traz mais clareza na individualização dos passivos e ativos de cada um dos planos, de outro lado, determina um incremento nas providências operacionais. Há alguns elementos simplificadores que temos sugerido aos nossos clientes na gestão de investimentos, inclusive na operacionalização de operações junto à B3.
Ficamos à disposição para tratar de casos específicos das EFPC que precisem de algum apoio jurídico.