Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.503, de 2019, que trata de importante proposta de alteração da legislação tributária, que atualmente determina que, nos planos de previdência complementar abertos ou fechados, a opção pelo regime de tributação, progressivo ou regressivo, se dê no momento da adesão ao plano.
A medida proposta faculta o exercício da opção, pelos participantes ou assistidos, no momento da entrada em benefício, inclusive nos casos de resgate de montantes acumulados. Isso significa que a tributação se dará no momento da efetiva percepção do benefício ou mesmo da requisição do primeiro resgate. O projeto de lei segue, agora, para sanção presidencial.
Haja vista que, do ponto de vista financeiro, depois de efetuada a opção, a situação do participante ou assistido pode mudar, a medida, se sancionada pelo presidente da República, proporcionará otimização de sua carga tributária, levando-a a um patamar mais razoável.
O PL também permite que, atendidos determinados requisitos, a opção pelo regime tributário seja feita por ocasião do falecimento do participante.
Bocater Advogados segue acompanhando a tramitação do PL 5.503 e fica à disposição dos interessados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.