Boletim Bocater

Participantes de previdência complementar poderão escolher regime de tributação ao receber benefício

#

Compartilhe

Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.503, de 2019, que trata de importante proposta de alteração da legislação tributária, que atualmente determina que, nos planos de previdência complementar abertos ou fechados, a opção pelo regime de tributação, progressivo ou regressivo, se dê no momento da adesão ao plano.

A medida proposta faculta o exercício da opção, pelos participantes ou assistidos, no momento da entrada em benefício, inclusive nos casos de resgate de montantes acumulados. Isso significa que a tributação se dará no momento da efetiva percepção do benefício ou mesmo da requisição do primeiro resgate. O projeto de lei segue, agora, para sanção presidencial.

Haja vista que, do ponto de vista financeiro, depois de efetuada a opção, a situação do participante ou assistido pode mudar, a medida, se sancionada pelo presidente da República, proporcionará otimização de sua carga tributária, levando-a a um patamar mais razoável.

O PL também permite que, atendidos determinados requisitos, a opção pelo regime tributário seja feita por ocasião do falecimento do participante.

Bocater Advogados segue acompanhando a tramitação do PL 5.503 e fica à disposição dos interessados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Município de São Paulo reabre prazo...

Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela…

Prazo para fundos se adaptarem à...

A Resolução CVM (RCVM) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que consolida o novo regime regulatório dos fundos de investimento, entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2023, com exceção de alguns dispositivos expressamente mencionados na nova norma, cuja vigência se inicia em 01º…