Na última segunda-feira, 4 de julho, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 39/21 (PEC da Relevância), que cria filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto segue para apreciação e votação do plenário da Câmara.
A PEC da Relevância, como ficou conhecida, pretende alterar o texto do art. 105 da Constituição Federal, passando a condicionar a admissibilidade do recurso especial à demonstração, pelo recorrente, da relevância de sua pretensão recursal. Para inadmitir o recurso com base em tal requisito, a relevância da questão jurídica debatida deve ser rejeitada por manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para julgamento.
O filtro é semelhante ao que já existe para os recursos extraordinários direcionados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual há o requisito da repercussão geral.
Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, “a aprovação da PEC contribui para a missão do tribunal e para todo o sistema de Justiça, pois possibilita ao STJ exercer de forma mais efetiva o seu verdadeiro papel de firmar teses jurídicas para uniformizar a aplicação das leis federais”.
A justificativa para a existência de mais um filtro recursal parece plausível: em 2021, 400 mil recursos foram direcionados ao STJ, muitos deles envolvendo interesses apenas das partes e sem maior impacto na uniformização da jurisprudência, conforme afirma o presidente do STJ.
Aqueles que criticam a PEC/2021 asseveram que tal proposta, caso aprovada, representará supressão de direitos em nome da eficiência, e que outras medidas menos sacrificadoras das garantias constitucionais poderiam ser aprimoradas, como aumentar o número de ministros no Superior Tribunal de Justiça.
Há quem critique, ainda, as hipóteses de relevância presumida de recursos especiais que constam na redação do §2º do art. 105 da Constituição Federal proposto pela PEC, como é o caso das “ações cujo valor ultrapasse 500 salários-mínimos”. Segundo parcela da doutrina, a relevância presumida com base no valor das ações irá favorecer cidadãos mais abastados e representaria desigualdade no acesso à justiça.
As controvérsias que envolvem a PEC da relevância não são poucas, mas os ministros do STJ, em sua maioria, apoiam a medida, acreditando que a Corte deixará de ser um Tribunal de terceira instância, destinado a revisar decisões de processos cujo interesse é restrito às partes.