Boletim Bocater

STJ: FIP pode sofrer desconsideração excepcional da personalidade jurídica

Compartilhe

Em caso de abuso de direito, os FIP podem sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica de empresa investida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maio de 2022, no julgamento do Recurso Especial 1.965.982/SP, que, em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) podem sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de empresa por ele investida.

No caso concreto, o STJ manteve decisão do TJ-SP em sede de execução, que confirmou a rejeição dos embargos de terceiro opostos por um FIP contra o bloqueio e a transferência de ativos de sua propriedade, após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa holding investida.

O acórdão reconheceu que a conta de patrimônio gerido por um FIP pertence, em condomínio, a todos os cotistas, o que impede a responsabilização do fundo por dívida de um único investidor, estabelecendo, entretanto, que essa regra não é absoluta.

Apesar de não possuírem personalidade jurídica, os FIP contam com obrigações legais, tanto em suas relações internas quanto externas, e, embora os administradores coloquem em prática as atividades dos fundos de investimento, eles podem ser titular, em nome próprio, de direitos e deveres. Logo, conforme a decisão do STJ, o fundo de investimento constituído para fins fraudulentos, com o objetivo de encobrir ilegalidades ou ocultar o patrimônio de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico está sujeito à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Embora tenha sido reconhecido o caráter excepcional do atingimento dos FIP em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica de empresa investida, o tema é especialmente relevante para as análises de riscos procedidas pelas entidades fechadas de previdência complementar para a realização de investimentos nesse veículo de investimento.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Mauricio Jayme e Silva conversa com...

Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva conversou com o Valor Econômico em reportagem que abordou decisão da Comissão de Valores Mobiliários de suspender imediatamente (“stop order”) as negociações do Eike Token ($EIKE), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, ao entender que o ativo digital —…

Em entrevista ao Valor Econômico, Flávio...

Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues conversou com o Valor Econômico em reportagem que aborda instrução normativa publicada recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que aprimora e delimita a rotina de fiscalização do órgão em fundos de previdência privada complementar patrocinados por entes estatais. De acordo com…