Boletim Bocater

TCU aprova modelo associativo de operação da Ferrovia Interna do Porto de Santos

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No dia 06 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU), nos autos do processo TC 000.731/2022-06, avaliou os atos e procedimentos preparatórios para a cessão onerosa de uso da Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips), etapa do seu processo de desestatização. O objeto da cessão refere-se à gestão, operação, manutenção e expansão da Fips pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos. Esta análise do Tribunal resultou na aprovação de um modelo inédito de operação da Fips, que se caracteriza pela associação.

A Fips, último trecho interno à área portuária, com aproximadamente 100 quilômetros de trilhos, é de titularidade da Santos Port Authority (SPA), uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A SPA havia encaminhado a proposta de desestatização ao Tribunal de Contas em janeiro deste ano, com o objetivo de atender ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) através de novos investimentos e a colaboração entre operadores ferroviários, de forma a privilegiar a eficiência na operação.

Com o novo modelo associativo, os agentes habilitados compartilharão os custos e as operações. Esse modelo é caracterizado pela cooperação entre as concessionárias que acessam o Porto de Santos, as quais operam sobre o regime de não lucratividade. Ou seja, fica estabelecida como Concessionária uma Associação sem fins lucrativos entre operadores que, “em regime de gestão compartilhada, irão ratear os custos e investimentos da gestão, manutenção e expansão da Fips[1].

No entanto, foram feitas algumas recomendações pelo ministro Antonio Anastasia, relator do processo, quando da aprovação do modelo. Nesse sentido, o ministro relator sugeriu a inserção de cláusula de permissão de cessão por um prazo máximo de dois anos, caso apenas uma operadora seja habilitada para o chamamento público. Além disso, recomendou que o acompanhamento e a fiscalização do modelo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sejam feitos de modo a assegurar a transparência, o amplo acesso à infraestrutura e a mitigação de concentração de poder decisório. Por fim, aconselhou que, antes do chamamento, se dê publicidade ao Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências.

Na estrutura de governança do modelo, verificou-se que a SPA realizou mudanças relevantes na modelagem da Fips, como a vedação à participação individual e simultânea de dois ou mais associados que pertençam ao mesmo Grupo Econômico. Segundo o TCU, a nova modelagem se encontra em conformidade com as previsões da Lei nº 13.303/2016, a “Lei das Estatais”.

Com a aprovação do novo modelo, estima-se que R$ 891 milhões sejam gerados em investimentos ainda nos primeiros 5 anos. Por meio de nota, a SPA afirma que: “Os investimentos previstos separarão os cruzamentos rodoferroviários e garantirão fluidez ao escoamento por trens, ampliando a eficiência da operação. Um dos principais é a construção da ‘pera’ ferroviária na região de Outeirinhos”. Assim, espera-se que o novo modelo atraia investimentos essenciais para uma melhoria na qualidade do escoamento, aumentando a eficiência e reduzindo a necessidade de realização de manobras longas e demoradas, que inviabilizam o desenvolvimento do sistema.

Em relação à capacidade, a Fips suporta 50 milhões de toneladas por ano, mas, com a adoção do novo modelo, este número deve ser elevado para até 115 milhões de toneladas. O aumento da manutenção de capacidade está relacionado com ajustes nos mecanismos contratuais que foram capazes de conferir maior previsibilidade, transparência e segurança para que a Fips não se torne um gargalo para as operações portuárias.

O TCU avaliou, ainda, que o modelo associativo é vantajoso, especialmente em relação: “(i) à expectativa de ganhos de eficiência operacional, maior rapidez para a realização de investimentos essenciais, sem aporte de recursos públicos, e redução de custos logísticos; (ii) à superioridade dos parceiros escolhidos; (iii) à pertinência e compatibilidade de projetos de longo prazo, materializados nos investimentos mínimos, adicionais e complementares previstos; e (iv) à complementaridade das necessidades, já que os próprios interessados em acessar a ferrovia interna serão responsáveis pela sua gestão, operação, manutenção e expansão”.

Após a aprovação do modelo associativo pela Corte de Contas, será realizado um chamamento público e assinado o contrato dos agentes habilitados, o que deve ocorrer em breve. O escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados continuará acompanhando as próximas etapas da desestatização da Fips, que acarretará grandes oportunidades de investimentos que gerarão ganhos de produtividade e eficiência operacional.

 

[1] Tribunal de Contas da União. Processo de Desestatização nº 000.731/2022-06. Acórdão nº 1579/2022. Plenário. Relator: Min. Antonio Anastasia. Sessão do dia 06 de julho de 2022.

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