Boletim Bocater

TJRJ declara a prescrição de direito de revisão contratual de financiamento imobiliário mantido com Fundo de Pensão

Compartilhe

A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu acórdão em 16 de fevereiro, dando provimento à Apelação 0029033-32.2020.8.19.0001, por unanimidade de votos, para declarar a prescrição do direito de ação com pedido de revisão contratual de financiamento imobiliário mantido com fundo de pensão.

O acórdão reconheceu a prescrição decenal do direito de revisão contratual relacionado a contrato de compra e venda com cláusula adjeta de hipoteca mantido com entidade fechada de previdência complementar, declarando o início do marco prescricional na data de assinatura do acordo.

É importante destacar que a demanda judicial ainda contém pedido de repetição de indébito por enriquecimento ilícito, prejudicado pela extinção do pedido revisional.

O desembargador relator Francisco de Assis Pessanha Filho ressalta que “se tratando de pleito revisional, o prazo prescricional é de 10 anos, na forma do artigo 205, caput do Código Civil, observado, todavia, a regra de transição, em que as pactuações efetuadas antes da entrada em vigor da atual legislação prescrevem em 20 anos, conforme dicção do artigo 177 do antigo codex”.

Desse modo, o relator destacou que “no caso em tela, os autores relatam na peça vestibular que a conduta antijurídica da ré se iniciou nos primórdios do contrato”, evidenciando que o marco inicial para a contagem prescricional é, de fato, a data de assinatura do contrato, conforme já preconiza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão representa segurança jurídica das relações mantidas entre participantes e fundos de pensão, principalmente considerando o longo prazo de execução dos contratos de financiamento imobiliário mantido entre as partes, componente importante da carteira de investimentos para capitalização das reservas garantidoras dos planos de benefícios.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TST define tese vinculante sobre o...

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em sessão realizada no dia 16 de dezembro, a tese vinculante sobre os critérios para a concessão da justiça gratuita, com base nos parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017). A tese foi firmada no julgamento de recurso…

TST edita resolução sobre cabimento de...

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou resolução para determinar o cabimento de agravo interno contra decisões de juízo de admissibilidade recursal proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Especificamente, a sessão plenária definiu a edição da Resolução n° 224 de 2024, com o objetivo de…