Boletim Bocater

TJRJ declara a prescrição de direito de revisão contratual de financiamento imobiliário mantido com Fundo de Pensão

Compartilhe

A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu acórdão em 16 de fevereiro, dando provimento à Apelação 0029033-32.2020.8.19.0001, por unanimidade de votos, para declarar a prescrição do direito de ação com pedido de revisão contratual de financiamento imobiliário mantido com fundo de pensão.

O acórdão reconheceu a prescrição decenal do direito de revisão contratual relacionado a contrato de compra e venda com cláusula adjeta de hipoteca mantido com entidade fechada de previdência complementar, declarando o início do marco prescricional na data de assinatura do acordo.

É importante destacar que a demanda judicial ainda contém pedido de repetição de indébito por enriquecimento ilícito, prejudicado pela extinção do pedido revisional.

O desembargador relator Francisco de Assis Pessanha Filho ressalta que “se tratando de pleito revisional, o prazo prescricional é de 10 anos, na forma do artigo 205, caput do Código Civil, observado, todavia, a regra de transição, em que as pactuações efetuadas antes da entrada em vigor da atual legislação prescrevem em 20 anos, conforme dicção do artigo 177 do antigo codex”.

Desse modo, o relator destacou que “no caso em tela, os autores relatam na peça vestibular que a conduta antijurídica da ré se iniciou nos primórdios do contrato”, evidenciando que o marco inicial para a contagem prescricional é, de fato, a data de assinatura do contrato, conforme já preconiza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão representa segurança jurídica das relações mantidas entre participantes e fundos de pensão, principalmente considerando o longo prazo de execução dos contratos de financiamento imobiliário mantido entre as partes, componente importante da carteira de investimentos para capitalização das reservas garantidoras dos planos de benefícios.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Receita Federal amplia prazo para opção...

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de setembro, a Instrução Normativa (IN) n° 2.224, ampliando o prazo para que participantes ou assistidos por planos de previdência complementar escolham o regime de tributação desses planos entre progressivo ou regressivo. A nova Instrução Normativa alterou a Instrução Normativa…

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 722, de 14 de agosto de 2024, que institui e regulamenta a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes, prevista no capítulo XI da Resolução Previc 23, de 14 de agosto de 2024. A criação da Comissão visa…