Recentemente, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 6.050, 6.069 e 6.082 foram julgadas parcialmente procedentes pelo Superior Tribunal Federal (STF), para estabelecer que os parâmetros indenizatórios previstos no art. 223-G da CLT – introduzido pela nova reforma trabalhista -, não devem ser considerados como teto para a fixação de indenizações por danos extrapatrimoniais. Na ocasião, […]