A partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas deverão incluir no eSocial as informações decorrentes de condenação trabalhista, além de acordos firmados com ex-empregados. A medida decorre da aprovação da versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial, ocorrida através da publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de […]