Nossa sócia Luciana Aguiar participou de matéria do JOTA sobre o uso do voto de qualidade pró-fisco no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais mesmo após alteração na lei que determinou que, em caso de empate, deve prevalecer o entendimento pró-contribuinte.
Luciana destaca que ainda é cedo para afirmações sobre como a lei será interpretada no tribunal administrativo. Entretanto, ela defende que a interpretação totalmente literal da norma não é a ideal.
“Teríamos que fazer uma interpretação mais sistemática. A decisão define a forma de incidência do tributo num determinado período, logo, pode-se argumentar que, ao fim, a decisão determina a exigência do crédito tributário”
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