Em reportagem do JOTA, nosso sócio Alexandre Luiz Moraes do R Monteiro comenta a implementação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo (CIRA-SP), criado com o intuito de fechar ainda mais o cerco contra os grandes esquemas fraudulentos de sonegação de impostos e também contra os devedores contumazes. Hoje já existem 20 CIRAs em todo o país.
Monteiro alerta para uma preocupação acerca da legalidade da atuação dos CIRAs, dependendo dos processos que serão conduzidos pelo grupo. Isso porque, quando se trata de investigações de ordem tributária, a súmula vinculante 24 do STF estabeleceu que não se tipifica crime material contra a ordem tributária “antes do lançamento definitivo do tributo”, que acontece quando não há mais recursos administrativos para se recorrer.
Desta forma, diz Monteiro, o Ministério Público não deveria participar de uma investigação de crime contra a ordem tributária sem que antes se esgotem as negociações administrativas com Sefaz e PGE. “No meu entendimento, as Secretarias de Fazenda têm know how suficiente para montar uma operação sem envolver o Ministério Público”.
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