Em artigo publicado no site da Editora Roncarati, nossos advogados Gabriel L. e Larissa K. Vieira Bosco analisam a Portaria Previc 257, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no último dia 19 de março, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de benefícios.
De acordo com os autores, a nova portaria representa mais uma etapa do esforço de consolidação e modernização iniciado pela edição da Resolução Previc 23, alterada depois pela Resolução Previc 25, que trouxe atualizações importantes relativas à adesão automática, retirada de patrocínio e conciliação e mediação.
Larissa e Gabriel destacam que a Portaria Previc 257 traz os critérios específicos que deverão ser observados na elaboração do estudo de viabilidade, com base em informações projetadas para o período de dez anos, ou de um ano, nos casos das operações de cisão ou migração.
“A publicação da Portaria Previc 257 trouxe regras que asseguram transparência aos seus critérios de análise da autarquia. A norma ainda orienta os agentes do Regime de Previdência Complementar com relação aos parâmetros quantitativos para aferir a viabilidade de criação de entidades e planos de benefícios Trata-se de um mecanismo de efetivação da segurança jurídica, determinando previsibilidade no exercício da função supervisora da Previc. É, por conseguinte, um marco importante de transparência e segurança jurídica”, afirmam.
Confira a análise completa detalhada na íntegra do artigo: https://lnkd.in/dRi3JSAX