Boletim Bocater

O Período de Silêncio

Compartilhe

Todas as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, sejam elas registradas na CVM ou isentas deste registro, são sujeitas ao período de silêncio ou quiet period, segundo o direito norte-americano. A finalidade dessa restrição é assegurar que haja um tratamento equitativo na disseminação de informações sobre o ofertante, respeitando-se princípios de qualidade, transparência e igualdade de acesso a informações, e que os potenciais investidores não sejam estimulados a aderir à oferta em razão de quaisquer informações divulgadas em outros meios que não o prospecto da oferta.

Esse tema é capítulo do livro “Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras”, editado pela RR Donnelley, cujo lançamento foi realizado em eventos nas sedes da Bloomberg no Rio de Janeiro (02/12) e em São Paulo (03/12).

O capítulo é de autoria da Dra. Nair Saldanha Janson, Sócia/BCCS e do Dr. Luiz Rafael de Vargas Maluf, Associado Sênior/BCCS.

Fonte: Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras

Data: 02/12/2014

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Bocater Advogados patrocina o VI Congresso...

O Bocater Advogados teve a honra de patrocinar o VI Congresso CBMA de Mediação, realizado no Centro de Convenções Firjan, no Rio de Janeiro, nos últimos dias 7 e 8 de novembro. Nossa equipe também marcou presença no evento, representada por nosso sócio Bruno Carriello, que palestrou na…

Bocater Advogados foi destacado entre os...

Bocater Advogados foi destacado entre os principais escritórios do Brasil nas áreas de M&A e de Mercado de Capitais pela nova edição do guia internacional IFLR1000, divulgada hoje (30/10). O ranking, elaborado pela IFLR International Financial Law Review, publicação com foco nas áreas transacionais e financeiras, lista os…