Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Nosso sócio Thiago Araújo e nossa advogada Daniella Felix Teixeira analisam o novo Marco Legal dos Seguros em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur). No texto, Thiago e Daniella explicam as principais inovações da lei e ressaltam a expectativa de maior segurança jurídica com esse Marco Legal.
O custeio da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) irá agora passar por profundas mudanças com a publicação da Resolução nº 62 no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024. O normativo, que substitui a Resolução CNPC nº 48, de 2021, introduz
Em artigo publicado no Migalhas, nossa advogada Ana Luiza Moerbeck analisa o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que estabelece diretrizes para a realização de operações de securitização de recebíveis no estado. No texto, Ana Luiza destaca que, embora a proposta traga
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A questão será tratada no julgamento do Tema Repetitivo 1.2961, sob a relatoria da ministra Nancy
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as cópias certificadas dos autos de processo judicial são suficientes para comprovação de falha na digitalização, sem necessidade de certificação de erro de procedimento por parte da própria serventia judicial. No caso em exame, o STJ entendeu
Como tivemos oportunidade de noticiar anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Os desembargadores decidiram não conhecer do apelo de participantes e negar provimento à remessa
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