Boletim Bocater

BACEN lança sistema de pagamento instantâneo PIX

Compartilhe

O Banco Central do Brasil (BACEN) lançou, em 19 de fevereiro, sistema de pagamentos instantâneos denominado PIX que estará disponível para a população brasileira a partir de novembro de 2020, conforme noticiado pelo regulador.

Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e de forma direta entre a conta do usuário pagador e a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.

Em linhas gerais, o PIX possibilitará a realização de transações entre contas em questão de segundos, funcionando 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, se tornando mais uma alternativa além dos modelos tradicionais já existentes como TED, DOC, boletos, cheques e cartões.

Para tanto, será necessária a adoção de uma base única e centralizada de dados de endereçamento e liquidação como componente da estrutura. Essa base servirá para armazenar as informações que auxiliarão na identificação das contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e simplificada.

Assim como no caso da infraestrutura única e centralizada de liquidação, o BACEN será responsável pelo desenvolvimento, gestão e operação da base de dados de endereçamento, buscando melhor aproveitar os ganhos de escala e garantir a neutralidade estrutural do ecossistema em relação a seus integrantes.

Os pagamentos e transferências poderão ser realizados com um simples comando no celular, seja através de chaves de acesso, QR Codes ou tecnologias de transmissão por proximidade (NFC), possibilitando sua utilização de forma intuitiva, rápida e segura. São diversos os benefícios que o PIX pode proporcionar, conforme se verifica abaixo:

Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, introduziu critérios de participação no PIX e no Sistema de Pagamentos  Instantâneos (SPI) e de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transnacionais (DICT). Do referido ato normativo, destacam-se:
•    Obrigatoriedade de participação no SPI e oferta de todas as suas funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos para todas as instituições financeiras e de pagamentos com mais de 500.000 contas ativas[1],  considerando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas;
•    Regras de liquidação das transações financeiras[2];
•    As modalidades de participação direta ou indireta das instituições, diferenciando-se pela conexão direta da instituição ao SPI e titularidade da Conta de Pagamento Instantâneo (liquidação de transações diretamente); e
•    Competência conferida ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (DECEM), ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN) e ao Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF) para adotarem as medidas necessárias, inclusive estabelecer os procedimentos para homologação e credenciamento dos participantes no arranjo de pagamentos instantâneos e no SPI[3].

Em complemento, foi editada a Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, estabelecendo a forma e informações necessárias para o cadastro e adesão ao PIX e ao SPI. Importante ressaltar que as instituições obrigadas à participar do PIX devem encaminhar as respectivas informações até 20 de março deste ano.[4]
Na mesma data, o BACEN também emitiu a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020, a qual autoriza a concessão de linha de redesconto às instituições financeiras do SPI da categoria instituições participantes diretas. A respectiva autorização tem por objetivo o provimento de liquidez, fora do horário regular de operações do Sistema de Transferência de Reservas, para prossecução das transferências entre clientes (pagadores e recebedores) no âmbito do SPI. Nas operações de que trata a referida Resolução serão aceitos títulos públicos federais, restando a responsabilidade da instituição contraparte da operação em caso de inadimplência.

Importa lembrar que o BACEN, no âmbito da Agenda BC, vem liderando a construção de ecossistema de pagamentos instantâneos tendo como principal objetivo aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo, tornando-o mais seguro, inclusivo, abrangente, de baixo custo e neutro em relação a modelos de negócio ou participantes de mercado específicos.

Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br)
Maurício Gobbi dos Santos, advogado (msantos@bocater.com.br)
Daniel Chedier Barreira Maurell, trainee (dmaurell@bocater.com.br)

[1] Art. 4º da Circular nº 3.985/2020.
[2] Art. 5º da Circular nº 3.985/2020.
[3] Art. 9º da Circular nº 3.985/2020.
[4] Art. 3º da Carta Circular nº 4.006/2020.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Banco Central e CVM publicam nova...

Em 3 de dezembro, o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que estabelece normas para o investimento de pessoas físicas e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.  A Resolução Conjunta nº 13…

Previc atualiza valores de penalidades pecuniárias...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro…