Boletim Bocater

Carf: compensação não extingue a obrigação tributária nos casos de denúncia espontânea

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Em julgamento recente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, que, nos casos de denúncia espontânea, a quitação do tributo não deve ser aceita quando o contribuinte a realiza por meio de compensação.

De acordo com a decisão (Acórdão nº 9101-006.034), para caracterizar a denúncia espontânea, o Código Tributário Nacional (CTN) não prevê a compensação como meio adequado para a quitação do tributo devido, mas o pagamento e o depósito do montante arbitrado pelo Fisco. No entendimento do Carf, compensação, pagamento e depósito são figuras jurídicas distintas e, no primeiro caso, as penalidades aplicáveis não deveriam ser afastadas tendo em vista a espontaneidade do contribuinte.

Prevista no artigo 138 do CTN, a denúncia espontânea afasta a aplicação de penalidade (por exemplo, de multa) quando o contribuinte paga o tributo fora do prazo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciada uma fiscalização. É um importante instrumento de autorregularização que reduz riscos financeiros para a pessoa jurídica e seus sócios, os quais, eventualmente, podem ser responsabilizados pessoalmente.

A denúncia espontânea é, ainda, uma das formas usualmente postas à disposição dos contribuintes para se manterem em situação de conformidade com a Administração Fazendária (“compliance”), o que, além boa governança corporativa, traz vantagens para a administração da empresa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018, instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), que criou uma classificação categorizada em níveis de aderência à conformidade fiscal. Quanto maior o nível, mais facilidades os contribuintes terão para cumprir com suas obrigações acessórias.

O Carf, ao restringir a operacionalização da denúncia espontânea, acaba reduzindo a importância desse instituto como ferramenta para geração de um ambiente de cooperação entre contribuintes e Fazenda Pública.

O Bocater Advogados segue à disposição dos interessados para esclarecimentos/orientações sobre a questão.

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