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CVM divulga estudo para regulamentação de influenciadores digitais no mercado de capitais

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em abril de 2023, análise de custo-benefício sobre possível regulamentação de influenciadores digitais no mercado de capitais brasileiro.

Com a popularização da internet, as redes sociais se tornaram um novo palco para a troca de ideias sobre investimentos, o que propiciou tanto o aumento do número de pessoas físicas no mercado de bolsa quanto o surgimento dos influenciadores digitais. A pesquisa aponta que 73% das pessoas físicas que fizeram o primeiro investimento no mercado de valores mobiliários tomaram essa decisão com base em vídeos no YouTube e informações de canais de influenciadores.

O estudo identificou que a preocupação dos reguladores, tanto aqui quanto em outros países, é a falta de transparência sobre contratos de publicidade entre os participantes do mercado já submetidos à regulação e os influenciadores financeiros para a divulgação de investimento em valores mobiliários. Além da alternativa de não expedir qualquer regulação – que não mitigaria o problema –, dois outros caminhos se apresentam: uma ação não normativa, meramente orientadora, de dissuasão, e outra normativa.

No que diz respeito à atuação não normativa, a conclusão do estudo é que ela não ataca o problema regulatório em si, mas apenas algumas de suas consequências, servindo tão somente para alertar os investidores sobre os riscos associados à influência exercida pelos agentes disseminadores das informações, sem, no entanto, corrigir a falta de transparência.

Quanto à proposta de ação normativa, a qual visa editar ou alterar normas para combater a falta de transparência no relacionamento entre influenciadores digitais e os participantes do mercado de valores mobiliários regulados pela CVM, o estudo concluiu que os benefícios superam os custos.

A CVM terá um custo ordinário para emitir uma nova norma, o que envolve discussões entre as áreas técnicas e o Colegiado, além das obrigações adicionais que decorrerão dessa nova supervisão. Quanto aos benefícios para os investidores, espera-se um menor número de reclamações contra possíveis atuações prejudiciais por parte dos influenciadores financeiros.

Os autorreguladores, por sua vez, fixados os parâmetros de sua atuação, tendem a ver reduzido o custo de supervisão, apesar de terem de instituir novas rotinas para monitorar os influenciadores financeiros.

Quanto aos intermediários e administradores de mercado de bolsa e de balcão, a possível regulação exigirá contratos mais aprimorados com os influenciadores para ações de divulgação e marketing. Esses agentes, primeiros responsáveis por identificar operações indevidas, deverão analisar, sob uma perspectiva crítica, o conteúdo publicado pelos influenciadores contratados, zelando pela integridade dos mercados.

Os emissores, por seu turno, também deverão elaborar contratos mais minuciosos, que os cerquem de garantias contra atuações indevidas dos influenciadores.

Para os investidores, o estudo não identifica custos em relação à implementação da proposta, mas sim benefícios, como (i) o conhecimento das relações comerciais dos influenciadores, o que pode resultar em opiniões enviesadas e com interesses conflitantes com os dos investidores; (ii) o aprimoramento de senso crítico sobre as opiniões recebidas; e (iii) a abertura de canais que permitam denunciar quaisquer problemas que venham a ocorrer.

Assim, conclui o estudo que é necessário dar total transparência ao relacionamento entre influenciadores digitais e os participantes do mercado regulados pela CVM, como forma de permitir que os investidores tomem decisões de investimento mais bem informados. Essa temática é alvo de constantes discussões por parte dos reguladores e de organização que congrega essas entidades, a International Organization of Securities Regulators (IOSCO), que sugere como boa prática medidas que responsabilizem os diretores dos participantes regulados pelas ações levadas a cabo através do marketing online.

A CVM buscará evitar que um influenciador digital com grande número de seguidores, ao divulgar informações sobre uma companhia, possa indevidamente elevar a sua cotação, na medida em que possa ser patrocinado por um emissor ou por outro agente de mercado, emitindo opinião não isenta, sem que os investidores saibam dessa relação comercial.

 

 

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