No final de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 59, que altera as Instruções 480/09 e 481/09, para reduzir o custo de observância regulatória para emissores e proporcionar uma maior acessibilidade a informações aos investidores, eliminando redundâncias e simplificando exigências anteriormente existentes. A nova resolução entra em vigor em janeiro de 2023.
A inovação conta, ainda, com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (Environmental, Social and Governance) (“ASG” ou “ESG”).
De acordo com a Resolução, dentre as mudanças, podemos destacar:
- A redução (de 3 para 1 exercício social) do horizonte temporal em relação às informações necessárias para o formulário de referência, inclusive no contexto de oferta pública de distribuição de valores mobiliários;
- Substituição da exigência de comentários sobre cada item das demonstrações financeiras. Com a resolução, os comentários somente serão necessários quando houver alterações significativas em tais itens;
- Novo prazo de 7 dias úteis para a apresentação do comunicado sobre transações com partes relacionadas;
- Não inclusão normativa de hipótese de cancelamento de ofício de registro por não realização de oferta pública de distribuição de valores em período de 12 meses;
- Reformulação da apresentação de fatores de risco, com maior destaque para os 5 que forem considerados de maior impacto sobre o emissor;
- Inclusão de novas informações sobre aspectos ASG, em especial no que diz respeito as questões climáticas. A prestação de informações será no formato “pratique ou explique”, envolvendo regras embasadas em relatórios anuais, documentos específicos com suas respectivas metodologias, consideração do ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) e a possibilidade dos documentos serem auditados/revisados por alguma organização independente competente; e
- Esclarecimentos sobre as prestações de informações e a disposição delas sob nível hierárquico.