A partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas deverão incluir no eSocial as informações decorrentes de condenação trabalhista, além de acordos firmados com ex-empregados.
A medida decorre da aprovação da versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial, ocorrida através da publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador“.
A medida será obrigatória para “todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP [Comissão de Conciliação Prévia] ou Ninter [Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista] for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”.
Cabe destacar que a inserção no sistema deverá ocorrer apenas quando houver o trânsito em julgado da condenação e deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Por fim, o prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão ou à homologação do acordo.