Boletim Bocater

Fim da dedução dos juros sobre o capital próprio

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Em 31 de agosto último, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou projeto de lei que, praticamente, extingue a figura dos juros sobre o capital próprio a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o projeto, relativamente a 2023, ainda será possível calculá-los e deduzi-los para apurações dos IRPJ e CSLL, ainda que venham a ser pagos ou creditados aos quotistas/acionistas em 2024.  Nesse caso, os juros estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) à alíquota de 15%.

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, no entanto, tal dedução não será mais permitida.

Com a possível introdução da tributação de dividendos no cenário brasileiro, adequado planejamento tributário envolvendo os juros sobre o capital que poderão ser pagos/creditados ainda em 2023 passa a ser de extrema importância.

O projeto de lei deverá, agora, ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O Bocater Advogados continuará a monitorar o trâmite do projeto nas casas legislativas e segue à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

 

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