Boletim Bocater

Flexibilização de publicações por companhias abertas de menor porte

Compartilhe

No próximo dia 3 de outubro, entrará em vigor a Resolução CVM 166, que flexibiliza a forma de realização de publicações legais por companhias abertas de menor porte.

Publicada no dia 1º deste mês de setembro, a Resolução visa facilitar o acesso ao mercado de capitais por tais companhias, assim consideradas aquelas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

A facilitação do acesso é realizada por meio da autorização fornecida pelo art. 294-A, IV, da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76 – LSA), de forma que a Resolução dispõe que as companhias abertas de menor porte poderão realizar as publicações ordenadas pela LSA ou previstas na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da divulgação nos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.

A possibilidade de divulgação das publicações exigidas pela legislação por meio dos Sistemas, a exemplo do que já acontece com a divulgação dos balanços na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é benéfica, pois reduz significativamente custos e facilita o cumprimento da legislação societária, o que acaba também por facilitar o acesso de tais companhias ao mercado de capitais brasileiro, incentivar o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócios brasileiros.

A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Fiscobras 2024: TCU publica relatório anual...

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a 28ª edição de seu Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas (Fiscobras). O relatório compila as ações de controle realizadas pelo TCU ao longo do ano no setor de infraestrutura, com o objetivo de atender a determinação da Lei…

TCU publica a Instrução Normativa com...

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Instrução Normativa-TCU (IN) nº 98/2024, em 27 de novembr, trazendo mudanças significativas aos procedimentos relacionados à instauração, organização e encaminhamento de Tomada de Contas Especial (TCE). A nova norma revoga a IN 71/2012 e reflete uma adaptação às diretrizes…