Foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho deste ano, o Decreto nº 11.543, de 1º de junho, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar, administrado pelos fundos de pensão.
O Grupo de Trabalho é composto por membros do Ministério da Previdência Social, incluindo o Secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que o coordenará, e um representante do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar. Além disso, conta com representantes: (i) da Casa Civil da Presidência da República; (ii) do Ministério da Fazenda; (iii) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (iv) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), bem como representantes da sociedade civil, englobando: (i) as entidades fechadas de previdência complementar, indicado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp); (ii) participantes e assistidos, indicado pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar); e (iii) patrocinadores e instituidores, indicado na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social.
O grupo se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo coordenador com antecedência mínima de três dias úteis. As reuniões poderão contar com a participação de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sem direito a voto.
O Decreto nº 11.543 ainda faculta que o Grupo crie até três comissões temáticas para elaborar estudos e propostas sobre os seguintes temas: (i) avaliação e registro de títulos e valores mobiliários, processo de escolha de dirigentes e conselheiros e equacionamento de déficit atuarial relativo ao exercício de 2022; (ii) retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão; e (iii) procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios.
As comissões terão prazo de funcionamento de sessenta dias prorrogáveis, uma vez, por igual período. Os estudos e propostas elaborados serão submetidos à apreciação do Grupo de Trabalho, que decidirá sobre o seu encaminhamento ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do regime de previdência complementar administrado por entidades fechadas de previdência complementar.
O Grupo de Trabalho terá duração de até cento e oitenta dias contados da data de sua instalação, prorrogável por igual período, mediante solicitação fundamentada de seu coordenador e aprovada pelo Ministro da Previdência Social.
A criação do Grupo de Trabalho é bastante positiva. As comissões temáticas tratarão de assuntos relevantes e desafiadores, que têm se colocado de forma prática no âmbito de entidades de previdência.
A nosso ver, é preciso, sempre, refletir sobre o nível de regulação dos setores privados em que há a intervenção do Estado. Houve uma expressiva edição de normas nos últimos tempos, cujo conteúdo (e mesmo seus conceitos fundamentais) precisam ser repensados. Os conceitos próprios da gestão bancária, por exemplo, não parecem cabíveis para os fundos de pensão.
O Grupo de Trabalho deverá refletir sobre a desregulamentação do setor, deixando aos agentes privados – lembremos que, pelo art. 202 da Constituição Federal, a previdência complementar é privada – um maior espaço para propor soluções para cada situação específica de suas entidades e dos planos que são administrados em favor dos participantes, assistidos e patrocinadores, sempre sob supervisão da Previc e dentro dos balizadores das Leis Complementares 109/2001 e 108/2001.
A previdência complementar fechada não tem apresentado um crescimento real nas últimas décadas, deixando muitos trabalhadores sem acesso a essa forma tão eficiente de segurança social. O Grupo precisará voltar-se para propor mecanismos que incentivem o crescimento da previdência complementar. E esse tema não é fácil, como, ultimamente, se pode ver nos países mais avançados. A Holanda, sempre conhecida como o “estado da arte” em matéria de previdência complementar, está implementando medidas importantes de alteração desse modelo previsional com a finalidade de acolher as novas formas de trabalho, pois o modelo laborativo experimentado no fim do século passado não está mais presente.
O Grupo tem o imenso desafio de não ser dragado por modelos (talvez idealmente melhores), mas que não se adequam ao trabalho e ao modelo de produção no século XXI. É necessário ter vontade de enfrentar o novo e propor modelos aptos a acolher as novas gerações: os nossos filhos e netos.
As referidas leis complementares, que regem a previdência complementar, têm sido eficientes para dar o suporte normativo necessário e já estão bem compreendidas pelo Poder Judiciário, seria o caso de mantê-las para preservar as bases dessa relação de tão longo prazo. Está a parecer que é tempo de rever leis ordinárias, decretos e outros atos normativos para incentivar o crescimento da previdência complementar fechada, preservando a estrutura superior que nos trouxe com razoável segurança até aqui.
O Decreto nº 11.543 é, por conseguinte, bastante oportuno e traz otimismo para os agentes do segmento.