O governo Federal lançou, no último dia 9 de agosto, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto em diversos dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sobretudo em seu art. 174, que determina a sua criação. O objetivo é aumentar a transparência das licitações e contratações públicas, possibilitando uma participação ativa da sociedade civil no controle dessas atividades.
O PNCP possibilita que qualquer cidadão tenha acesso a todas as licitações e contratos firmados pela União, estados e municípios, uma vez que centraliza as informações de todos os sistemas e portais públicos e privados de compras públicas, divulgando editais, licitações, atas e contratos. Estima-se que o ganho de transparência seja um incentivo à atração de financiadores internacionais e à integração da Administração Pública brasileira. O Portal também abre espaço para maior uso de tecnologia nas contratações públicas, permitindo a geração de dados estatísticos mais precisos sobre essas operações no país.
A gestão do site está a cargo de um Comitê Gestor, formado por representantes de todas as esferas da Federação. O Decreto 10.764/2021, também de 09 de agosto, determina que esse Comitê será responsável por: (i) gerir o PNCP; (ii) padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico; (iii) definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do site; (iv) promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e (v) assegurar que o Portal adote um formato aberto de dados, com uso de linguagem simples e de tecnologia (art. 2º, incisos e alíneas).
A iniciativa conta com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estima um crescimento aproximado de 4% do Produto Interno Bruto brasileiro em decorrência do aumento de eficiência nas compras públicas. Acredita-se que, com o PNCP, ficará mais fácil atrair os melhores fornecedores, nacionais e estrangeiros, pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Pela primeira versão do Portal já é possível ter acesso a informações de vários documentos, que incluem planos de contratação anuais; editais de credenciamento e de pré-qualificação; atas de registro de preços; notas fiscais eletrônicas; dentre outos. Além disso, o sistema oferece funcionalidades como o registro cadastral unificado, painel para consulta de preços e acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Com a abertura do Portal, dá-se mais um passo para atingir os objetivos da Nova Lei de Licitações, que prevê, em seu art. 94, por exemplo, a publicação no PNCP como condição indispensável para a eficácia dos contratos administrativos, seja em licitações, seja nas contratações diretas.
A equipe de Direito Público do Bocater Advogados seguirá acompanhando as novas ferramentas e inovações nos sistemas de compras públicas e suas exigências e mantém-se disponível para atendimentos.
Fernando Ferreira, advogado (fferreira@bocater.com.br)
Paulo Eduardo Rocha, estagiário (procha@bocater.com.br)