Nosso sócio Flávio Martins Rodrigues abordou, em artigo no portal Investidor Institucional, a implementação do Grupo de Trabalho para elaborar propostas de revisão de regulação do sistema de previdência fechada.
De acordo com nosso sócio, a iniciativa é um bom sinal. Isso porque há muito o que se fazer na normatização infralegal. Um exemplo é o Decreto 4.492/2003, que foi útil em seu tempo, mas agora está ultrapassado.
A fiscalização deve ser feita de forma preventiva e a estrutura deve ser altamente informatizada, para gerar acompanhamento em tempo real e evitar danos que sejam irreparáveis.
No texto, Flávio detalha quais os melhores caminhos para as revisões do Grupo de Trabalho. Confira na íntegra, aqui.