Aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 1.212/2022 está com prazo aberto para veto ou sanção presidencial, devendo ser apreciado até o dia 23 deste mês de setembro. Se sancionado, será convertido em Lei, promulgado e publicado, passando a valer na data de sua publicação.
Tal PL é muito relevante, pois altera os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas estabelecidos no Código Civil (Lei 10.406/2002), reduzindo-os.
A tabela abaixo resume as alterações pretendidas e como atualmente se encontram:
Dispositivo Legal | Matéria | Quórum atual | Quórum pretendido |
Art. 1.061 | Designação de administradores não sócios (capital totalmente integralizado) | Unanimidade | Dois terços |
Designação de administradores não sócios (capital parcialmente integralizado) | Dois terços | Mais da metade | |
Art. 1.076, I e II c/c art. 1.071, V e VI | Modificação do contrato social | Três quartos | Mais da metade |
A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; | Três quartos | Mais da metade |
A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.