O prazo de envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados , se iniciou no dia 22/01/2024 e se encerrará em 29/02/2024.
A obrigatoriedade é decorrente da Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023 (Lei nº 14.611/23), que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cuja periodicidade é semestral, tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos. O Decreto nº 11.795 de 23 de novembro de 2023 (Decreto 11.795/23), que regulamenta a Lei nº 14.611/23, elenca as informações mínimas e determina que os dados e as informações constantes dos Relatórios devem ser anônimos, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A publicação deverá ocorrer nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
O Decreto 11.795/23 também indica que, verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com cem ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este plano de ação deve estabelecer medidas, metas e prazos, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens, dentre outras informações também indicadas na Portaria do MTE n 3.714 de 24 de novembro de 2023, que regulamentou o Decreto 11.795/23.
O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
A ausência de envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios poderá ensejar a aplicação de multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitada a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.