A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 22 de dezembro deste ano, a Portaria Previc nº 1.312, de 20 dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Os novos valores são indicados abaixo:
Dispositivo Legal | Valor atualizado |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 | R$ 38.596,23 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 | R$ 57.894,37 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 | R$ 77.192,49 |
Arts. 68 e 101 | R$ 96.490,61 |
Art. 102 | R$ 7.856,04 |
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º | R$ 3.928.007,75 |
Ressaltamos que o tipo penal-administrativo de maior incidência é o art. 64 do Decreto, que sanciona a “[aplicação de] recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. A pena pecuniária passará a ser de R$ 77.192,49, podendo ser cumulada suspensão, de até 180 dias para o exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo ou com inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público. Por conseguinte, sanções bastante gravosas.
Na mesma data, foi publicada a Portaria Previc nº 1.311, também de 20 dezembro, que atualiza os valores mínimo e máximo de multa por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do regime fechado de previdência complementar. Confira-se os novos montantes:
Dispositivo Regulamentar | Valor atualizado |
Art. 11 da Resolução PREVIC nº 06, de 23 de março de 2022 | R$ 60.410,53 a R$ 5.034.210,69 |
Os valores atualizados previstos pelas portarias passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.