Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 20 de março, o Decreto n° 11.437, que aprova a nova estrutura organizacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O Decreto incluiu a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) entre os órgãos integrantes do Ministério (art. 2°, II, “e”).
A SEST é órgão de supervisão, coordenação e controle de empresas estatais com alta relevância no âmbito da previdência complementar fechada. Compete a essa Secretaria se manifestar sobre propostas relativas aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementa (EFPC) que impactem os patrocinadores públicos.
A publicação do Decreto confirma reestruturação inicialmente promovida pelo Decreto n° 11.345, de 1º de janeiro deste ano, que vinculou a SEST ao novo Ministério, retirando-a do âmbito do antigo Ministério da Economia – conforme determinava o revogado Decreto n° 9.745, de 08 de abril de 2019.
A transferência se insere em contexto mais amplo de reestruturação ministerial, aprovada em janeiro deste ano. O antigo Ministério da Economia foi dividido em 4 pastas, dentre as quais o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cujas atribuições são voltadas à promoção de uma “gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades” (art. 1°, I do Anexo I do Decreto n° 11.437/2023).
As competências da SEST em relação aos planos de benefícios administrados por EFPC não foram alteradas com a reestruturação, cabendo ao órgão se manifestar sobre: “1. a instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos; 2. a instituição e alteração de planos de benefícios; 3. o convênio de adesão; 4. o contrato de confissão e assunção de dívidas; 5. a alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores; 6. o equacionamento de déficit e a destinação de superávit; e 7. a retirada de patrocínio” (art. 36, VI, “f” do Decreto n° 11.437/2023).
As competências da SEST são incorporadas pelo arcabouço normativo próprio da previdência complementar fechada, em especial pelos anexos da Instrução Normativa Previc n° 45/2022, que exigem manifestação favorável do órgão para que as EFPC instruam, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), requerimentos de licenciamentos sujeitos ao art. 36, VI, “f” do Decreto n° 11.437/2023.
Entendemos que, em razão da manutenção das competências da SEST em relação àquelas anteriormente atribuídas ao órgão enquanto vinculado ao Ministério da Economia, a transferência para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não deve trazer impactos significativos ao regime de previdência complementar.