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Reservas previdenciárias na dissolução conjugal

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O JOTA publicou artigo da nossa sócia Fernanda Rosa e da nossa advogada Isabela Barreto intitulado “Reservas previdenciárias na dissolução conjugal”.

No texto, elas buscam fazer uma análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista as “inúmeras controvérsias que geram o ajuizamento de ações judiciais em face de entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”, dizem as autoras.

“Essa judicialização merece um olhar atento: de um lado, é necessário acolher os avanços experimentados até o momento e conhecer as controvérsias que atualmente movimentam o Poder Judiciário; de outro, é preciso um esforço dos operadores do direito que atuam neste segmento para antever debates que ainda serão instaurados”, refletem elas.

Leia o artigo na íntegra aqui.

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