Nossa sócia Fernanda Rosa e nosso advogado Guilherme Giovani Sabatini publicaram artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “Resolução CNPC nº 40 e a possibilidade de alteração do indexador de benefícios”.
Segundo eles, “o tema demanda um olhar atento do sistema de previdência complementar, pois, além da possibilidade de alteração do indexador dos benefícios previstos no regulamento do plano de benefícios aos participantes não elegíveis, a Resolução CNPC 40/2021 indica a possibilidade de alteração também no caso de participantes elegíveis e assistidos. E é justamente essa possibilidade que está sendo questionada nas Ações Civis Públicas, notadamente em razão do disposto nos artigos 17, 21, §2º e 68, §1º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (LC 109/2001)”.
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