Boletim Bocater

STF: créditos de ICMS sobre material de uso e consumo adquirido por exportadores

Compartilhe

No último dia 7 de novembro, ao apreciar o Recurso Extraordinário 704815, em repercussão geral (Tema 633), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que somente gerarão créditos de ICMS os insumos adquiridos pelo fabricante de produtos a serem exportados quando tais insumos se integrarem fisicamente à mercadoria final.

Isso porque, de acordo com a decisão, somente tais insumos se submetem ao Imposto, tanto na entrada (imposto embutido no preço de aquisição), quanto na saída, compondo o preço final da mercadoria a ser exportada.

Até a decisão, que orientará julgamentos futuros, muito se discutiu a possibilidade de o exportador aproveitar créditos do ICMS nas aquisições de mercadorias para seu uso e consumo, ou seja, aquelas que não se agregassem fisicamente à mercadoria a ser exportada, mas que impactassem seus preços.

De acordo com a decisão do STF, para que as aquisições de mercadorias para uso e consumo relacionados a exportações possam vir a gerar créditos de ICMS, é necessária lei complementar.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

O Bocater Advogados segue à disposição dos interessados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Responsabilidade limitada dos cotistas em Fundo...

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o…

CVM traz orientações sobre responsabilidade dos...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido…