Nosso advogado Pedro Oliveira publicou artigo no Migalhas intitulado “STJ: Fundo de pensão pode realizar desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento”.
No texto ele fala sobre a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou fundo de pensão a prosseguir com os descontos em folha para pagamento de empréstimo consignado contratado por participante de plano de benefícios.
“Na prática, a decisão traz segurança jurídica para os fundos de pensão que mantém operações financeiras de empréstimo consignado com seus participantes, garantindo que os descontos continuarão a ocorrer mesmo em caso de contração de empréstimos com instituições financeiras em outras modalidades”, diz Pedro no artigo.
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