Boletim Bocater

VI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está sediando esta semana – 9 e 10 de setembro – o VI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, organizado em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O evento tem o objetivo de buscar o fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais, estimulando a construção cooperativa do sistema de precedentes, a uniformização da jurisprudência e uma comunicação eficaz entre os Tribunais e os demais órgãos do Poder Judiciário.

Iniciativas dessa natureza têm se mostrado uma importante ferramenta para a cultura de precedentes no sistema processual brasileiro. Nesse sentido, temos como exemplo o resultado do acordo de cooperação técnica firmado em junho de 2021 entre o STJ e o STF, que reduziu em 3% o número de processos distribuídos à Suprema Corte, além de ter gerado a submissão de 11 temas à análise de repercussão geral e o envio de 36 assuntos para possível afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos1.

No mesmo sentido, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023 firmado entre STF e TST, que tinha a finalidade de incentivar as boas práticas e o compartilhamento de informações e dados e, consequentemente, reduzir a litigiosidade e a atuação jurisdicional repetitiva de ambas as Cortes. 

Com os recentes contornos das cooperações entre os Tribunais Superiores, o Encontro Nacional dessa semana vem para consolidar a disseminação de conhecimentos em prol do fortalecimento da cultura de precedentes no sistema processual brasileiro. Não há dúvida de que a promoção do debate sobre as práticas colaborativas tende a contribuir significativamente para a eficiência da prestação jurisdicional, evitando decisões conflitantes e, por consequência, prestigiando a segurança jurídica.

 


1- Acordo entre STJ e STF otimizou tramitação processual, fortaleceu sistema de precedentes e reduziu número de processos.

 

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