STJ: Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não poderá ser reconhecida de ofício
No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, […]