O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não retroagem para condenações definitivas. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n° 843.989, representativo do Tema 1.199 da Repercussão Geral, ocorrido na sessão […]