A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou, em 28 de agosto, cláusula compromissória de arbitragem, existente em contrato celebrado por duas empresas, a qual previa a competência de órgão arbitral para julgar disputas provenientes desse contrato que não ultrapassassem R$ 100 mil em custas procedimentais (apelação […]