Em 11 de outubro passado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, decidiu que determinada pessoa jurídica sujeita ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) pode creditar-se do tributo incidente nas aquisições de “produtos intermediários”. Trata-se do Recurso Especial 1.775.781/SP, cujo acórdão ainda não foi publicado. Embora a decisão […]